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Empresas têm até quinta para enviar comprovantes de rendimentos

26 de fevereiro de 2024
in Economia
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Empresas têm até quinta para enviar comprovantes de rendimentos

Foto: Reprodução/Internet

Empresas, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira, 29, para enviar a seus funcionários e clientes os informes de rendimentos e aplicações financeiras referentes a 2023.

Os documentos e informações devem ser aplicados no preenchimento da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, que se inicia a partir do dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio.

Imposto de Renda 2024: veja prazo, documentos e mudança na declaração

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Além da obrigatoriedade das empresas e instituições financeiras em enviar os informes, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes aguardarem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Fonte: A Tarde

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