Decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) determina que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) seja obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho visando a proteção de seus empregados diretos e terceirizados.
A decisão da Vara do Trabalho de Barreiras, no oeste do estado, se estende também à Celiga Manutenção Elétrica Ltda., terceirizada que presta serviço à estatal e que foi investigada por negligenciar a segurança de seus empregados após acidente fatal com um trabalhador em 1º de fevereiro de 2022.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das 12 obrigações previstas na decisão, está prevista aplicação de multa de R$ 2 mil por item.
A procuradora do MPT-BA, Camilla Mello, solicitou na ação civil pública, em 31 de janeiro, a condenação da Celiga e da Embasa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$500 mil, além da obrigação de cumprir normas de segurança do trabalho e o cumprimento de uma série de normas trabalhistas. Também solicitou que a Justiça antecipasse parte das obrigações por meio de decisão liminar.
Em sua decisão, o juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho de Barreiras, acolheu parcialmente os argumentos do MPT-BA e determinou a adoção das medidas 15 dias após a notificação, prazo que já foi cumprido.
Fonte: Bahia Notícias