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13° não caiu na conta? Saiba o que fazer

29 de novembro de 2023
in Economia
0
13° não caiu na conta? Saiba o que fazer

Foto: Reprodução/Internet

O pagamento do 13º salário, tão esperado para aliviar as finanças no final de ano, é um direito previsto pela Constituição através da Lei 4.090/62. Todo trabalhador em regime de previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Mas você sabe o que deve ser feito caso o empregador não honre com sua obrigação?

A advogada especialista em Direito do Trabalho Ana Paula Studart explica que o primeiro passo, caso o pagamento não seja realizado, deve ser entrar em contato com o setor de recursos humanos (RH) da empresa. “O trabalhador deve buscar esclarecimentos e solicitar o pagamento, caso ainda assim não seja pago, o funcionário pode fazer uma denuncia no Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT)”, indica.

Ambas as denúncias podem ser realizadas de forma virtual, através do site do Ministério do Trabalho ou do MPT. A advogada ressalta ainda que é importante que o funcionário busque apoio do sindicato da categoria para denunciar o ocorrido e tentar garantir o pagamento. Em último caso, a Justiça pode ser acionada para garantir o direito.

“Outra alternativa é ingressar com uma reclamação trabalhista, na justiça do trabalho, pleiteando o pagamento, preferencialmente através da assessoria de um advogado de sua confiança”, diz Ana Paula Studart. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até quinta-feira (30) e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

As empresas podem ser punidas? 

As empresas que atrasarem o pagamento dos funcionários pagam multa no valor de R$170,25 por empregador. Valor que é dobrado em caso de reincidência. A advogada Ana Paula Studart explica que esse valor é uma multa administrativa, que vai para o Ministério do Trabalho, e não é revertida aos pagamento dos funcionários.

“Se a empresa não pagar, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, numa eventual fiscalização. Além disso, algumas categorias possuem previsão na convenção coletiva de multa e correção em caso de atraso ou não pagamento do 13º”, explica a advogada.

Fonte: Jornal Correio

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