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Início Justiça

Justiça quebra sigilo de Luva de Pedreiro após pedido de ex-empresário

13 de setembro de 2023
in Justiça
0
Justiça quebra sigilo de Luva de Pedreiro após pedido de ex-empresário

Foto: Reprodução/Internet

O influenciador Iran Santana, que ficou conhecido como Luva de Pedreiro, teve o seu sigilo bancário quebrado após pedido do seu ex-empresário, Allan Jesus, na Justiça. Os dois vivem uma disputa judicial desde o fim do contrato, há mais de um ano. 

De acordo com informações do Jornal Extra, Luva de Pedreiro pode pagar um valor de R$ 50 mil caso não cumpra a ordem judicial de entregar os seus extratos bancários até o dia 21 de setembro junto com todos os contratos no qual o influenciador fechou parceria no últimos 12 meses. 

De acordo com a decisão judicial em vigor, o influenciador deve transferir mensalmente 30% dos rendimentos para o ex-empresário, até que o total chegue ao valor de R$ 5,2 milhões, valor da multa causada pelo fim do contrato de forma unilateral.

Entretanto, segundo o jornal, Allan alega que os depósitos não estavam sendo efetuados da forma correta. O ex-empresário afirma que o valor começou a atrasar ou, até mesmo, ficar aquém dos rendimentos de Luva. Mesmo um alto número de publicidades feitas pelas redes sociais do influenciador, com marcas como EASportsfc, 433, Champions League, entre outros,  em um dos meses deste ano, Allan havia recebido apenas R$ 3 mil. O ex-empresário disse que teve mês em que nenhum valor foi adicionado na sua conta, a justificativa do influenciador foi que “ele não teria tido ganhos suficientes”.

De acordo com o despacho do juiz da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, “As partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores efetivamente recebidos pelo aqui réu. Assim, determina-se que o réu apresente e informe o extrato de suas contas bancárias dos últimos 12 meses (de todos os bancos nos quais possua conta), observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração”.

Fonte: ATarde

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