Quem cometer violência contra a mulher em Salvador poderá sofrer punições administrativas e ser multado em até R$ 1 milhão, segundo a Lei nº 9.971/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do Município (DOM). A lei, que entrou em vigor na data da sua publicação, também determina que o condenado ficará proibido de contratar com o Poder Executivo municipal ou de receber benefícios e incentivos fiscais por um período de cinco anos.
A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, “a ser aplicada segundo a gravidade da infração e a capacidade econômica do agressor”, diz o texto da lei. Além do prefeito, assinam a legislação João Leão, secretário de Governo, e Fernanda Lordelo, secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ).
De acordo com a medida, as punições só podem ser efetivadas após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso na esfera criminal. Caso o réu seja absolvido criminalmente por atipicidade ou antijuridicidade, a punição administrativa é automaticamente impedida.
O que é violência contra a mulher
O dispositivo legal reconhece violência contra a mulher como ações ou omissões baseadas no gênero que resultem em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, além de danos morais ou patrimoniais. A lei tem validade para ocorrências em unidades domésticas, familiares, ambientes de trabalho, estudo ou relações íntimas de afeto.
O texto indica como parâmetros legais a Lei Maria da Penha, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto Federal nº 4.377/2002 e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto Federal nº 1.973/1996.
Punições
A lei estabelece que a abertura de processo administrativo para a aplicação das multas garantirá o direito ao contraditório e à ampla defesa. Se o agressor não realizar o pagamento da penalidade no prazo regulamentar, o débito será inscrito na dívida ativa do município e cobrado mediante execução fiscal. Os valores arrecadados deverão ser atualizados periodicamente por índices estabelecidos em decreto regulamentar.
A nova legislação ressalta que as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Dessa forma, as multas e restrições impostas pela Prefeitura de Salvador não anulam o direito da vítima a indenizações cíveis, nem interferem na dosimetria da pena fixada pela Justiça Criminal.








